TJDFT - 0720591-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 11:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMAR GOMES FERNANDES - CPF: *71.***.*02-34 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 18:24
Outras decisões
-
09/07/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720591-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JOSEMAR GOMES FERNANDES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência).
Para tanto, insira no campo “valor” as importâncias de R$4.413,81, R$913,32, R$913,32, R$913,32, R$913,32, R$913,32, R$913,32, R$913,32, R$913,32 e R$913,32, R$913,32, os dias 10/07/2024, 27/08/2024, 10/10/2024, 11/11/2024, 23/12/2024, 24/01/2025, 29/01/2025, 02/04/2025, 05/05/2025, 02/06/2025 e 16/06/2025 como termos iniciais para incidência da correção monetária (campo “data do valor”), respectivamente e o dia 27/01/2025 como termo inicial para incidência dos juros de mora (campo “a partir da data da citação ou outra data”).
Observe o autor que na fatura do mês de maio/2025 não foi cobrada a quantia de R$913,32, referente ao parcelamento do débito (ID. 240111356, p. 12).
Ainda, traga aos autos outra inicial ao cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 240109543, na qual conste o novo valor devido pela ré.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/07/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720591-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEMAR GOMES FERNANDES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSEMAR GOMES FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:07
Indeferido o pedido de JOSEMAR GOMES FERNANDES - CPF: *71.***.*02-34 (REQUERENTE)
-
22/04/2025 13:07
Outras decisões
-
07/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720591-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEMAR GOMES FERNANDES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 25 de fevereiro de 2025, 14:57:53.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
16/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:52
Outras decisões
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMAR GOMES FERNANDES - CPF: *71.***.*02-34 (REQUERENTE).
-
25/01/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
-
26/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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