TJDFT - 0714168-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:06
Outras decisões
-
05/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714168-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 08:01:36.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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03/10/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714168-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se o valor bloqueado no id. 165478209 ao DF.
Fica o mesmo intimado a instruir o feito com seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Expeça-se ofício para transferência do pagamento comprovado no id. 166991125, para as contas informadas no id. 166549963, cujos dados bancários são: chave PIX *00.***.*27-49, de titularidade de MARIA APARECIDA DE SOUZA VITORINO , CPF nº *00.***.*27-49; RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Defiro reembolso das custas pagas no id. 135500879 em favor do SINPRO-DF.
Defiro expedição de RPV para reembolso das custas relativas ao cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:03:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:07
Outras decisões
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31/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:33
Processo Desarquivado
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22/03/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
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22/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/03/2023 01:22
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 01:22
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/01/2023 21:02
Juntada de Certidão
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28/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
28/12/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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