TJDFT - 0740666-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de J L B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 19:00
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 14/08/2025 23:59.
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29/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: J L B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, máquinas, ferramentas, utensílios, e demais instrumentos necessários ou úteis ao exercício da atividade profissional da empresa executada, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
V, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 12:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:28
Indeferido o pedido de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS - CPF: *74.***.*42-68 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:45
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de ID 221243671, reexpeça-se mandado de entrega do bem adjudicado (ID 218865696).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:28
Deferido o pedido de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS - CPF: *74.***.*42-68 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:52
Expedição de Alvará.
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:09
Deferido o pedido de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS - CPF: *74.***.*42-68 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO Em tempo, segue, em anexo, auto de adjudicação devidamente assinado.
Aguarde-se o prazo para cumprimento, pelo exequente, da determinação de id. 204995171.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:19
Outras decisões
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08/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO Ciente do Id. 199342357.
Tendo em vista que adjudicação está perfeita e acabada, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada, decotando o valor já recebido, bem como para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Outras decisões
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11/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:10
Outras decisões
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14/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada a se manifestar quanto ao pedido de adjudicação de id. 185776793, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 00:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 00:23
Outras decisões
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06/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA DECISÃO Manifeste-se o exequente acerca do ofício de id. 178332310, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora do bem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:01
Outras decisões
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04/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 01:38
Publicado Edital em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740666-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS EXECUTADO: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA EDITAL DE HASTA PÚBLICA * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF* 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM MÓVEL para intimação da empresa executada JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ 27.***.***/0001-20, na pessoa de seu representante legal JORGE LUIZ BELTRÃO DA SILVA - CPF *63.***.*65-04 e os demais interessados, expedido nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerido por ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS CPF *74.***.*42-68, processo de nº 0740666-95.2021.8.07.0001.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento no 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC no 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação sobre o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 15 de agosto de 2023, às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 18 de agosto de 2023 às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% valor da avaliação.
Descrição do bem: COLADEIRA DE BORDA MANUAL IC 1000, INMES VEL VAR, USADA.
Avaliação: O valor do bem móvel a ser leiloado é de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme Avaliação feita no ID 133306883, em 09 de agosto de 2023. Ônus sobre o bem móvel: Não há restrições sobre o bem.
Valor da dívida: R$ 6.680,56 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha atualizada em ID 149799934 em 15 de fevereiro de 2023.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento no 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser à vista.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento no 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento no 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 12) O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente; 13) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 14) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 15) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 16) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 17) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeira: O leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob o nº 65.
Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone (61) 98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam a empresa executada, na pessoa de seu representante legal, o proprietário e o fiel depositário do bem e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 10:25:00.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
03/08/2023 10:27
Expedição de Edital.
-
22/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/02/2023 18:14
Deferido o pedido de ADRIANO DE BRITO CARELI DANTAS - CPF: *74.***.*42-68 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BELTRAO DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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