TJDFT - 0706226-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL em 03/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:52
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Edital.
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28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:50
Outras decisões
-
04/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
Outrossim, a fim de se evitar confusão patrimonial e/ou prejuízo a terceiros, tendo em vista que eventuais bens anteriores pertencentes ao casal eram de natureza particular em razão da adoção do regime matrimonial da separação convencional de bens; pretendendo alteração para que doravante o regime do matrimônio prossiga pela comunhão parcial, ESCLAREÇAM os Autores no prazo de 15(quinze) dias sobre a existência de patrimônio individual dos cônjuges - especificando-os se for o caso; bem como se permanecerão como bens particulares de cada um dos Requerentes, considerando os efeitos sucessórios de referida disposição patrimonial nos termos do art. 1.829, I do Código Civil.
P.I.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 04:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 04:58
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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08/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
A fim de assegurar eventual direito de terceiros, intimem-se os Requerentes para juntar aos autos certidões negativas de tributos federais e distritais, assim como certidões negativas de ações cíveis, trabalhistas e federais em nome de ambos os cônjuges.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO KLEBER MARTINS DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*65-34 (REQUERENTE) e MARIA LUCIMAR ALVES SA - CPF: *73.***.*99-04 (REQUERENTE).
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18/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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