TJDFT - 0747010-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:16
Outras decisões
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:15
Outras decisões
-
19/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747010-87.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCY ALVES MESSIAS NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar se ainda distribuirá carta precatória no juízo deprecado, nos termos da decisão de ID 236855545, ou se indicará outro endereço no Distrito Federal para cumprimento da diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/06/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
06/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:20
Outras decisões
-
22/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747010-87.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCY ALVES MESSIAS NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 09/05/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
09/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
16/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747010-87.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCY ALVES MESSIAS NUNES CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/04/2025 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
04/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747010-87.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCY ALVES MESSIAS NUNES CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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