TJDFT - 0722201-15.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
12/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 08:42
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSANIA MOREIRA LOPES GRILI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722201-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROSANIA MOREIRA LOPES GRILI, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo para os embargantes se manifestarem sobre a proposto de honorários periciais.
Aguarde-se por 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, a conduta será interpretada como anuência com os termos propostos pelo Sr.
Perito. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:15
Outras decisões
-
11/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:27
Outras decisões
-
22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722201-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROSANIA MOREIRA LOPES GRILI, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Intimadas as partes para especificação de provas, a embargante postulou pela realização de perícia contábil, nada tendo requerido a parte ré.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado para que seja realizada perícia contábil, com o propósito de aferir a regularidade do contrato executado.
Para a realização da perícia nomeio o perito DANIEL CHAVES FERNANDES *63.***.*00-97, cadastrado no Sistema do Tribunal. 1.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), após os quais o perito deverá ser intimado, por qualquer meio idôneo, a apresentar a proposta de sua remuneração, bem como para cumprir os termos do art. 465, §2º e 467, ambos do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Depois da juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme o §3º, do art. 465, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-se conclusos para arbitramento ou homologação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722201-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROSANIA MOREIRA LOPES GRILI, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Intimadas as partes para especificação de provas, a embargante postulou pela realização de perícia contábil, nada tendo requerido a parte ré.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado para que seja realizada perícia contábil, com o propósito de aferir a regularidade do contrato executado.
Para a realização da perícia nomeio o perito DANIEL CHAVES FERNANDES *63.***.*00-97, cadastrado no Sistema do Tribunal. 1.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), após os quais o perito deverá ser intimado, por qualquer meio idôneo, a apresentar a proposta de sua remuneração, bem como para cumprir os termos do art. 465, §2º e 467, ambos do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Depois da juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme o §3º, do art. 465, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-se conclusos para arbitramento ou homologação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:04
Deferido o pedido de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EMBARGANTE).
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:04
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Outras decisões
-
17/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSANIA MOREIRA LOPES GRILI em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI - CPF: *76.***.*05-72 (EMBARGANTE).
-
14/10/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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