TJDFT - 0701815-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:50
Outras decisões
-
08/07/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LIVIA SANTOS OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:50
Gratuidade da justiça não concedida a LIVIA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*19-60 (REQUERENTE).
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24/04/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda bem como retificar o polo passivo dos autos nos termos acima assinalado.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Fica a parte autora advertida de que a emenda deverá ser apresentada mediante o juntada de nova petição inicial nos seus devidos termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 17:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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