TJDFT - 0705725-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 486, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas remanescentes pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:06
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADONAY VIANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação com idênticas partes, causa de pedir e pedidos das ações protocoladas sob o n° 0718141-96.2024.8.07.0007 e 0782135-71.2024.8.07.0016, que tramitaram perante à 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF e foram extintos sem resolução de mérito.
Dispõe o art. 43, do CPC que: “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Ademais, o art. 286, inc.
II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
Ora, analisando o caso em apreço, observa-se que os dois processos anteriores, idênticos a esta ação, tramitaram na 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF, por conseguinte o presente feito também deverá tramitar naquela Vara.
Desta forma, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito e determino a sua redistribuição à 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:22
Declarada incompetência
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10/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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