TJDFT - 0703123-05.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 16:00
Juntada de consulta renajud
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703123-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA SENTENÇA BANCO SAFRA S A e VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 239766811.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 199064348.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
27/06/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:09
Homologada a Transação
-
27/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de acordo
-
06/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703123-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, proceda-se à busca do endereço da parte requerida pelos sistemas disponíveis neste Juízo: SINESP/INFOSEG e RENAJUD.
Havendo notícia de endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte autora a informar em qual endereço deseja seja realizada a diligência.
Caso contrário, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703123-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, pois o veículo não foi apreendido.
Portanto, o processo não está pronto para ser julgado.
Fica o autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do processo em execução, em até 15 dias, sob pena de extinção.
Nessa oportunidade, diga se aceita a nova proposta de acordo da ré (ID 224707067).
Fica a ré intimada para comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Anote a baixa do sigilo do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:13
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:09
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
08/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:08
Indeferido o pedido de VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*19-15 (REU)
-
19/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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