TJDFT - 0712369-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712369-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID247202903.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, requerido em ID248664721. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:48
Outras decisões
-
03/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:53
Outras decisões
-
05/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:33
Outras decisões
-
22/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712369-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 240273301, com base nos mesmos fundamentos da decisão de ID 239705141.
Prossiga-se nos termos da sobredita decisão, aguardando prazo para manifestação da ré.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:06
Outras decisões
-
24/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:34
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712369-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 236320823, para, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, fixar o valor da causa em R$ 66.774,26, que corresponde ao resultado da soma do montante total do cálculo relativo ao ressarcimento dos danos materiais, qual sejam, R$ 46.774,26 (ID 236323253), com a quantia de R$ 20.000,00 pleiteada para compensação dos danos morais (ID 232489025 – Pág. 11, letra “e”, terceiro parágrafo).
Nesta data, procedo à anotação do novo valor da causa no sistema PJe.
Por outro lado, não há como autorizar à autora o pagamento das custas processuais ao final do processo, conforme pleiteado na emenda à inicial (ID 236320823 – Pág. 3, item VI, nº 2).
Isso porque, conforme já destacado por este Juízo (ID 232636807) e ratificado pela e. relatora do AGI nº 0716398-38.2025.8.07.0000 (ID 234087403 – Págs. 2/3), a realidade patrimonial da autora não caracteriza situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade econômica para fins de justificar exceção à regra de que as despesas processuais, salvo em relação àquelas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e, também, das ações de cobrança de honorários advocatícios, devem ser antecipadas pelas partes, nos termos do art. 82, caput e § 3º, c/c art. 91, ambos do CPC.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Assim, concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para comprovar o pagamento das custas iniciais, com base no novo valor da causa fixado nesta decisão.
Intime-se a autora. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:30
Outras decisões
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:25
Indeferido o pedido de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA - CPF: *53.***.*83-49 (AUTOR)
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11/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2025 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712369-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar relatório médico atualizado para comprovar o atual estado de saúde da autora e, também, demonstrar que ainda continua sendo recomendável a aquisição de uma cadeira de rodas motorizada; e b) juntar declaração de pobreza atualizada da autora, pois aquela de ID 228371239 foi assinada em 23/09/2024, portanto há 05 meses e 16 (dezesseis) dias da data da distribuição da petição inicial em 12/03/2025 e, também, seu comprovante de rendimentos referente ao mês de fevereiro de 2025, bem como os demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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