TJDFT - 0757406-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUTORA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUTORA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757406-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME RODRIGUES DIAS REU: GENESIS CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:25
Decretada a revelia
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13/03/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUTORA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757406-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME RODRIGUES DIAS REU: GENESIS CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por advogado regularmente constituído nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:59
Outras decisões
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28/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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30/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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