TJDFT - 0753349-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo.
Em que pese o disposto no art. 854, § 5º, CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao Credor quanto ao Devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e procedo a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’, e determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome dos Executados, sem êxito.
Requisito, ainda, por intermédio do sistema Infojud, cópia das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda do Executado Leonardo.
A pesquisa não foi feita quanto a pessoa jurídica, vez que os dados fornecidos pelas Receita Federal são desatualizados.
As declarações serão anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
I. -
12/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:05
Deferido o pedido de NARA REGINA KLUPPEL MEYER - CPF: *14.***.*69-68 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753349-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARA REGINA KLUPPEL MEYER EXECUTADO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MORGATTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:07
Deferido o pedido de NARA REGINA KLUPPEL MEYER - CPF: *14.***.*69-68 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 13:00
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença com a juntada da guia e do comprovante de recolhimento das custas referentes à tal fase processual., em 15 dias, sob pena de indeferimento. -
04/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753349-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NARA REGINA KLUPPEL MEYER REQUERIDO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de junho de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
23/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:07
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MORGATTO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753349-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NARA REGINA KLUPPEL MEYER REQUERIDO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 13 de maio de 2025.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MORGATTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NARA REGINA KLUPPEL MEYER em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MORGATTO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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