TJDFT - 0700581-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700581-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERELINA APARECIDA DE SOUZA GRIJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos redistribuídos.
A petição inicial necessita de emenda para: - adequar/esclarecer a causa de pedir (fatos e fundamentos); - adequar/esclarecer os pedidos, que deve sem certos e determinados. - instruir com os documentos indispensáveis à propositura da ação (contratos controvertidos); - adequar aos termos do § 2º do artigo 330 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
O pedido de gratuidade de justiça será deliberado após a manifestação de emenda.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:36
Declarada incompetência
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24/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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