TJDFT - 0705032-81.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705032-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id. 246985554. 2.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o autor se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela executada. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. 4.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:25
Outras decisões
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25/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705032-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou proposta de acordo.
Intimo a parte exequente para ciência/manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705032-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de valores por intermédio do SISBAJUD, foi localizado valores em conta bancária de titularidade da executada no valor total de R$ 1.455,07 (id. 221851205). 2.
A executada compareceu aos autos e manifestou-se no sentido da absoluta impenhorabilidade dos valores, sob o fundamento de que eles são oriundos de benefícios assistenciais (id. 219741625 e 222402358). 3.
A parte exequente manifestou-se no id. 221966989.
Breve relato.
Decido. 4.
Nos termos do que previsto no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 5.
Destarte, é cediço que, nos termos do que disposto no artigo 833 do codex processual, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 6.
Em outras palavras, são impenhoráveis os vencimentos e as verbas de natureza alimentar que sirva ao sustento do executado e de sua família. 7.
No caso dos autos, observa-se que houve a constrição de valores nas contas das Caixa Econômica Federal e do BRB (ids. 221851205). 8.
Em relação à conta da Caixa Econômica Federal, está comprovado que a executada a utiliza para recebimento do benefício assistencial denominado “Auxílio Brasil”, tal qual se observa dos documentos juntados no id. 222402358, p. 04.
Já em relação à conta do BRB, a executada também comprovou que os valores constritos são oriundos do benefício “DF Social”. 9.
Portanto, está devidamente comprovado que os valores constritos são impenhoráveis e, assim, devem ser desbloqueados em favor da devedora. 10.
Por todo o exposto ACOLHO as impugnações apresentadas nos ids. 219741625 e 222402358, e determino o DESBLOQUEIO dos valores localizados no SISBAJUD (id. 221851205) em favor da devedora. 11.
Por fim, vejo que as pesquisas ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso. 12.
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 13.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:32
Outras decisões
-
25/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705032-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 2.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 3.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:11
Outras decisões
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05/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:57
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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25/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:24
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705032-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 221672514), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:45
Outras decisões
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09/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/01/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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27/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:08
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 16:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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08/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:03
Outras decisões
-
28/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Outras decisões
-
01/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:56
Outras decisões
-
07/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:46
Outras decisões
-
03/02/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 21:12
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2021 21:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/10/2021 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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