TJDFT - 0756915-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756915-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL REU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em pesquisa ao sistema informatizado é possível verificar que ainda não houve decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento.
Desta forma, aguarde-se decisão por 10 (dez), nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:21
Outras decisões
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19/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756915-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL REU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, por meio da decisão de Id n. 223902172, foi determinado à parte autora que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, mesmo após sua manifestação, conforme Id n. 226663670, não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício.
Isto porque, o contracheque de id. 226664450 revela que o autor recebe salário líquido de R$18.495,48, muito acima da média de salário nacional, que, em outubro de 2024, era de R$ 3.279,00, conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família, ainda mais se for considerado que o valor das custas judiciais no Distrito Federal é o mais baixo do país.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:37
Gratuidade da justiça não concedida a ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL - CPF: *10.***.*53-07 (AUTOR).
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20/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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