TJDFT - 0702376-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o patrono da parte FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando nos autos o seu estatuto social, para demonstrar a regularidade da procuração ID 230974720.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702376-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA FERREIRA ELOI REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de repropositura de ação anteriormente apresentada, sem, contudo, que a parte autora cumprisse o que já lhe foi determinado.
Assim, novamente, emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual. - trazer os contratos celebrados com os réus e indicar os IDs que deverão ser excluídos pela Secretaria, pois a toda evidência prints de tela não se destinam à instrução de processo judicial ou, alternativamente, comprovar que requereu a exibição extrajudicial dos contratos, inclusive por intermédio da plataforma consumidor.gov; - trazer quadro indicando, em ordem cronológica, as seguintes informações dos contratos que pretende ver repactuados: - data de contratação - valor da contratação - número de parcelas - valor de cada um das parcelas - número de parcelas pagas - data da última parcela paga - valor do saldo devedor - forma de pagamento ajustada (consignação, desconto em conta, boleto etc.) - a existência ou não de garantia real - o objeto da contratação - apresentar esboço de plano de pagamento compatível com os requisitos previstos em lei, pois, a toda evidência, não pode pretender pagar uma dívida de quase 600 mil reais com somente 30% dos seus rendimentos e com desconto absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico. - trazer contracheque dos últimos três meses.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:44
Outras decisões
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/03/2025 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:58
Declarada incompetência
-
14/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/03/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:56
Declarada incompetência
-
14/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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