TJDFT - 0751647-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2025 18:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALVARO RODRIGUES PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
30/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
-
26/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília JUNTADA DE DOCUMENTO Juntei nesta data resposta ao ofício nº 129/2025.
Ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:03
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751647-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALVARO RODRIGUES PEREIRA REU: BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA, RENATA MAIA PINHEIRO FLECHA, HUMBERTO FLECHA, MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não apresentaram minuta conjunta de acordo, as questões referentes aos valores devidos serão analisadas por ocasião da sentença.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
03/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:07
Outras decisões
-
31/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
v Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751647-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALVARO RODRIGUES PEREIRA REU: BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA, RENATA MAIA PINHEIRO FLECHA, HUMBERTO FLECHA, MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
DA ALEGAÇÃO DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE DESPEJO Os réus alegam em contestação que houve a perda do objeto quanto ao pedido de despejo, pois o imóvel teria sido desocupado em 16/01/25.
Argumentam que as chaves do imóvel foram entregues somente em 12/02/25 porque a imobiliária estaria se negando a recebê-las, por existirem débitos pendentes de pagamento (ID 225770482).
Em réplica, o autor sustenta que não houve desocupação voluntária, mas sim o abandono do imóvel e que a devolução das chaves somente ocorreu em 12/02/25, conforme provado pelo documento apresentado pelos próprios réus com a contestação (ID 227410319).
Tendo em vista que a alegada desocupação voluntária somente foi informada nos autos na contestação e a devolução das chaves somente ocorreu em data posterior àquelas em que os réus foram citados, não está caracterizada a perda do objeto, devendo a questão relativa às consequências jurídicas da desocupação do imóvel e da entrega das chaves no caso concreto ser analisada por ocasião do julgamento do mérito.
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO Os réus requereram na contestação que o pagamento do débito possa ser realizado parceladamente, na forma prevista no art. 916 do Código de Processo Civil.
Em réplica, o autor se insurgiu quanto à realização do pagamento na forma proposta pelos réus em razão de o valor reconhecido como devido por eles não estar devidamente atualizado, além de não englobar todas as multas e encargos devidos.
Formulou contraproposta de acordo de parcelamento, nos termos do que consta no ID 227410319 - Pág. 7.
O processo ainda está na fase de conhecimento.
Além disso, o parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil não é aplicável em caso de cumprimento de sentença, conforme expressamente vedado no § 7º daquele dispositivo legal.
Sem prejuízo, inexiste óbice em que as partes possam celebrar acordo para que o pagamento se dê na forma ali prevista.
Face o exposto, ficam os réus intimados a informarem se anuem com a contraproposta de parcelamento formulada pelo autor no ID 227410319 - Pág. 7, no prazo de 5 dias.
Qualquer contraproposta deve ser apresentada diretamente à parte contrária, extrajudicialmente.
A minuta de eventual acordo deve ser apresentada nos autos já firmada por todas as partes.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação dos réus, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATA MAIA PINHEIRO FLECHA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:18
Outras decisões
-
05/12/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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