TJDFT - 0713652-27.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 04/09/2025 23:59.
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20/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:31
Outras decisões
-
08/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:14
Deferido o pedido de RUBENS ANTONIO ALVES - CPF: *16.***.*28-30 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713652-27.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RUBENS ANTONIO ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta da NEOENERGIA BRASÍLIA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:11:20.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713652-27.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RUBENS ANTONIO ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Oficiada, a CEB Distribuição S/A informa que, desde a sua privatização, a responsabilidade pela distribuição de energia elétrica no Distrito Federal foi transferida para a empresa Neoenergia Brasília, portanto a CEB não mantém banco de dados de consumidores, cadastros de clientes ou informações correlatas e sugere que a solicitação seja encaminhada diretamente à Neoenergia Brasília, empresa atualmente responsável por essa atividade.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 218821433, o qual declarou a ilegalidade da cobrança do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, reconhecendo o direito das autoras de compensação dos créditos decorrentes da resolução do presente litígio na via administrativa, assim como postulado, e condenando o Distrito Federal a repetir o indébito, resultante da diferença das alíquotas efetivamente cobradas e aquela estabelecida para as operações em geral do ICMS, bem assim ao pagamento das custas adiantadas pelas partes autoras e dos honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento (10%) da condenação, honorários esses majorados pelas instâncias superiores.
Diante do exposto, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para requisitar as segundas vias de faturas do período de DEZEMBRO/2013 a NOVEMBRO/2024, das unidades consumidoras relacionadas no ID 228572837.
Destinatário: NEOENERGIA BRASÍLIA.
Seguem anexos os ID 228572832 e ID 228572837.
Apresentadas as informações, manifestem-se os autores no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Outras decisões
-
19/03/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/03/2025 22:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:13
Outras decisões
-
11/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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05/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/09/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2018 01:14
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:14
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:14
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:13
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:13
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2018 18:42
Expedição de Ofício.
-
29/07/2018 03:09
Publicado Sentença em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/07/2018 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2018 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
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24/05/2018 13:22
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/05/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:27
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2018 15:56
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 07:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 10:21
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 10:21
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 10:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 10:20
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 10:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:16
Publicado Despacho em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 13:50
Recebidos os autos
-
27/03/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 09:00
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 09:00
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:59
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:59
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:59
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:59
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 15:58
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2018 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2018.
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19/02/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:27
Recebidos os autos
-
15/02/2018 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 03:47
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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22/01/2018 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 18:27
Recebidos os autos
-
12/12/2017 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
11/12/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 13:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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