TJDFT - 0705702-68.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:32
Recebidos os autos
-
13/09/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/09/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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03/09/2025 16:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:37
Outras decisões
-
24/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/04/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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26/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:07
Outras decisões
-
25/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de comprovante
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04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705702-68.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTER S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
A parte autora juntamente com a primeira requerida, Banco Santander, noticiaram a celebração de acordo no ID 224007103.
Requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo com resolução do mérito em relação ao BANCO SANTANDER, em face da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) Retifique-se a autuação para excluir o Banco Santander do polo passivo da demanda. 3) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto às contestações de ID 223316705 e ID 223963363, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia. 4) Sem prejuízo, digam as partes rés as provas que pretendem produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
31/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:21
Homologada a Transação
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30/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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14/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES - CPF: *34.***.*76-80 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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