TJDFT - 0700861-57.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700861-57.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 247258547, interposto pela parte requerente, intime-se a PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
22/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:05
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU).
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07/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/03/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700861-57.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0709183-03.2024.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que referido processo tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará e foi extinto pela ausência da parte autora à audiência de conciliação.
Dessa forma, considerando que ambos os processos foram distribuídos para este mesmo Juizado Especial Cível do Guará, e que aquele mencionado acima foi extinto sem resolução de mérito e, ainda, que a requerente tem domicílio no Guará (e se trata de relação de consumo), correta a prevenção identificada pelo sistema, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intime-se a requerente para colacionar o comprovante de domicílio, em seu nome próprio, nesta circunscrição judiciária do Guará.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, a requerente deverá comprovar o vínculo que os une.
Caso a requerente não tenha domicílio no Guará, poderá solicitar a redistribuição do feito para o juízo competente.
Em seguida, se for a hipótese, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:55
Outras decisões
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31/01/2025 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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