TJDFT - 0700418-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL e, via de consequência, revogo a decisão que havia concedido a tutela de urgência.
Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:33
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:13
Outras decisões
-
16/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:16
Indeferido o pedido de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*20-97 (AUTOR)
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29/05/2025 15:16
Outras decisões
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26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:52
Outras decisões
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700418-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, HOMOLOGO os trabalhos periciais.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários do expert do Juízo.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 14:53:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:29
Outras decisões
-
28/02/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
15/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de laudo
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:36
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700418-65.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
CAROLINE DA CUNHA DINIZ, anexou Laudo Pericial – ID 203869713 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:05:57.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:54
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:00
Outras decisões
-
11/06/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700418-65.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 191138983.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 07:56:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700418-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito voluntário do Distrito Federal, expeça-se RPV apenas dos 50% referentes ao IPREV/DF.
Expedido o RPV, intime-se a Perita para que dê início à prova pericial, considerando-se que o valor dos honorários será adimplido tão logo homologado o Laudo Pericial.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:00:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:31
Outras decisões
-
08/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:33
Outras decisões
-
12/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700418-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal requereu a realização de perícia.
Na Decisão ID 163805915 foi deferida sua realização, determinando que se especificasse a especialidade da perícia.
Em seguida, o Distrito Federal e o IPREV-DF requereram perícia na especialidade de hepatologia/perícia médica (ID 166838937).
Dessa forma, para a produção da prova pericial, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. -CAROLINE DA CUNHA DINIZ, especialista em perícia médica, telefone (61) 99923-3455 e (61) 98552-5528, email [email protected]; -MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, especialista em perícia médica, telefone (61) 99919-7977 e (61) 6132-4419, email [email protected]; -GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, especialista em perícia médica, celular (61) 9936-5084,[email protected].
Cientifique-se o perito de que os honorários periciais serão pagos por meio de RPV/Precatório, na proporção de 50% pelo Distrito Federal e 50% pelo IPREV-DF.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:37:24.
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31/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Nomeado perito
-
28/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:29
Outras decisões
-
29/06/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Outras decisões
-
16/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 05:04
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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