TJDFT - 0717308-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:25
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 04:46
Deferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*23-00 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717308-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA LOURENCO BRANDAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA, intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717308-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA LOURENCO BRANDAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que o Termo de Penhora está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá imprimir o Termo no qual consta a certificação digital do Juiz.
Ainda, fica a parte intimada a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:20
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/06/2024 19:58
Deferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*23-00 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 04:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 04:43
Deferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*23-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:13
Deferido o pedido de ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*23-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
19/08/2023 04:30
Recebidos os autos
-
19/08/2023 04:30
Homologada a Transação
-
15/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717308-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA REQUERIDO: AMANDA LOURENCO BRANDAO DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora no ID 167262069.
As partes firmaram acordo extrajudicial no ID 164565729.
A parte requerida está desacompanhada de advogado e não compareceu à audiência de ID 167232051 para ratificar os termos do acordo.
Sua assinatura, por sua vez, não é digital e não foi reconhecida em cartório.
A título de colaboração com a parte autora, diligente na construção pacífica e extrajudicial de litígios, sugere-se orientar as partes a assinarem digitalmente o documento pelo sistema Gov.Br, mecanismo gratuito e cuja autenticidade é comprovada e aceita pelos Tribunais.
Algumas partes requerentes já têm adotado o procedimento com êxito.
Segue tutorial localizado após busca no YouTube, que podem ser repassados aos interessados: https://youtu.be/v7VKeVHBE2s A medida protege não apenas a parte requerida, como a parte autora, por certificar a autenticidade da assinatura no documento, evitando questionamentos futuros.
Também traz segurança ao Poder Judiciário, que não precisará intimar a parte requerida apenas para confirmar os termos do acordo.
Assim, retornem os autos ao insigne Juízo de origem, para homologação do acordo, caso seu entendimento seja diferente do aqui apresentado, ou para a adoção das medidas necessárias à confirmação da assinatura.
Assinado e datado digitalmente. -
03/08/2023 03:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 03:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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