TJDFT - 0704847-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 20:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704847-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REGIS MARTINS FERREIRA Decisão BANCO BRADESCO S.A. opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser contraditória a decisão de ID 224109124.
Para isso, aduz, em síntese, que por se tratar de penhora de dinheiro em espécie, o Código de Processo Civil assegura a legitimidade da penhora do pró-labore do devedor (art. 866/CPC).
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos deduzidos pelo embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 220634893.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 18:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 18:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2024 14:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
17/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/01/2024 13:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 05:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:08
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:00
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:09
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 23:45
Recebidos os autos
-
22/07/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:53
Recebidos os autos
-
02/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
23/03/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2021 09:35
Recebidos os autos
-
20/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 09:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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