TJDFT - 0755548-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:47
Determinado o arquivamento
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755548-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO PAULO NOVAES DE MENDONCA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA A parte requerida alega em seus embargos de ID 227336818 omissão do juízo ao hipoteticamente não fixar, na sentença, os parâmetros para correção monetária e juros da condenação que lhe foi imposta. É evidente que a petição de embargos não guarda qualquer relação com este processo, ou pelo menos não foi redigida de forma a refletir qualquer omissão na sentença.
Isto porque, ao especificar em seus pedidos o que a parte pretende com os embargos, apenas repete os parâmetros que já foram especificados na sentença, ou seja, a condenação, que foi exclusivamente por dano moral, deve ter sua correção monetária contada a partir do arbitramento e os juros a contar da citação, tudo à luz inclusive da alteração legislativa operada nos arts. 389 e 406, §1º do Código Civil.
Sendo assim, por nem sequer existir a omissão apontada, nego conhecimento aos embargos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:12
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 08:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755548-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO PAULO NOVAES DE MENDONCA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:24
Deferido o pedido de PEDRO PAULO NOVAES DE MENDONCA - CPF: *09.***.*43-86 (REQUERENTE).
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23/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:46
Indeferido o pedido de PEDRO PAULO NOVAES DE MENDONCA - CPF: *09.***.*43-86 (REQUERENTE)
-
17/12/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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