TJDFT - 0717509-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
31/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2027 15:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
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11/02/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0717509-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ARAUJO BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O laudo de exame de psiquiátrico (ID 222509062), confeccionado pelo Instituto competente (IML/PCDF) atestou a imputabilidade do réu: "ao tempo do crime, o periciando era inteiramente capaz de se autodeterminar", inclusive, tendo respondido todos os quesitos formulados pela Defesa e pelo Ministério Público.
O questionamento da Defesa em relação ao tópico listado na petição de ID 224491192 (item [40]) não interfere em tal conclusão e, portanto, não impede o regular andamento do processo, mesmo porque no item [85] consta que o periciado “Negou que, no momento de sua ação delitiva, tivesse sintomas psicóticos.
Assim, afastado está a quebra do juízo de realidade, sendo possível afirmar que, ao tempo do crime, o periciado era inteiramente capaz de se autodeterminar”.
Quanto ao questionamento de que “o laudo contém incorreção, visto que não se trata de periciando apenado, pois sequer foi julgado, no entanto no laudo em questão o mesmo foi tratado como condenado que irá cumprir pena”, isso igualmente não interfere no regular prosseguimento do feito, mesmo porque, na resposta do quesito 5, formulado pelo Ministério Público, consta a seguinte resposta do Perito: “No momento da perícia, entretanto, considerando-se o exame clínico do estado mental, era capaz de se defender nos Autos de compreender o caráter de uma sentença, detendo plenas capacidades de entendimento e autodeterminação” (ID 222509062, p. 15).
Caso a Defesa tenha interesse em eventuais esclarecimentos complementares, deve elaborar novos quesitos objetivos, por meio de perguntas diretas, as quais serão remetidos ao Perito que elaborou o laudo para complemento das dúvidas.
De toda sorte, em face da conclusão lançada nos autos pelo Perito oficial (ID 222509062), determino o regular andamento da marcha processual, seguindo-se à instrução.
Recebo a resposta escrita de ID 189643509 e defiro as provas requeridas.
Designe-se audiência de instrução, devendo a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
Cumpra-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:15
Outras decisões
-
03/02/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
16/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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15/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:22
Apensado ao processo #Oculto#
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07/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
04/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:48
Declarada incompetência
-
23/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 20:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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