TJDFT - 0700913-59.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:06
Juntada de aditamento
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700913-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 247190921 e 247187735).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte exequente intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião-DF, 22 de agosto de 2025 23:08:24.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
22/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:49
Juntada de aditamento
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:47
Juntada de aditamento
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04/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700913-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 237275130 e 240248650).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte exequente intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião-DF, 23 de junho de 2025 23:10:45.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
23/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700913-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: KATIA ALVES DE MELO, ALECIO RODRIGUES DE CASTRO DESPACHO 1.
Acolho, em parte, a emenda (nova Inicial) de ID 228040831. 2.
Todavia, observa-se que o valor atribuído à causa e que consta no rol de pedidos (R$ 5.116,21) não corresponde ao débito indicado em planilha de ID 228970059 (R$ 4.790,84), o que enseja a juntada de nova petição inicial. 3.
Por fim, comprove o exequente a vinculação da guia de custas processuais complementares ao presente feito, já que omissa tal informação no documento de ID 228970060.
Prazo derradeiro: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700913-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: KATIA ALVES DE MELO, ALECIO RODRIGUES DE CASTRO DESPACHO 1.
Acolho, em parte, a emenda (nova Inicial) de ID 228040831. À Secretaria para exclusão do documento de ID 224939786, conforme requerimento do exequente. 2.
Todavia, retifique-se a sua planilha de cálculos, atentando-se ao correto valor da taxa condominial referente ao mês de dezembro/2022 (R$ 114,61). 3.
Retificada a planilha de cálculos, deverá a parte exequente promover a correção do valor atribuído à causa, bem como efetuar o recolhimento das custas processuais complementares (se houver). 4.
Por fim, comprove o exequente a vinculação da guia de custas processuais ao presente feito, já que omissa tal informação no documento de ID 228040833.
Prazo derradeiro: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 6 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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