TJDFT - 0045644-40.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PRICILA RODRIGUES ELIAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PRICILA RODRIGUES ELIAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:43
Outras decisões
-
23/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PRICILA RODRIGUES ELIAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045644-40.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HIGHOR TALLES MOREIRA, H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, JOÃO GASPAR MOREIRA, MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA, PRICILA RODRIGUES ELIAS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 31223787, na data de 17/4/2017).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução no contrato de abertura de crédito fixo, acostado no ID 31223702, p. 32/41, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002) O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão ID 61795256 - 20/4/2018), conforme certificado no ), iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Assim, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 8/9/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se do título juntado neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 22:03:30.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:44
Declarada decadência ou prescrição
-
16/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PRICILA RODRIGUES ELIAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOÃO GASPAR MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:39
Outras decisões
-
09/06/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2023 15:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:55
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 22:31
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de HIGHOR TALLES MOREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de H & P - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de JOAO GASPAR MOREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de PRICILA RODRIGUES ELIAS em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717509-13.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Araujo Basilio
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 16:14
Processo nº 0700913-59.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Katia Alves de Melo
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 10:45
Processo nº 0755548-57.2024.8.07.0001
Pedro Paulo Novaes de Mendonca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 08:19
Processo nº 0702501-95.2025.8.07.0014
Santander Brasil Administradora de Conso...
Silas de Oliveira Goncalves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:25
Processo nº 0018846-37.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Valdiana Rosa dos Santos - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2019 16:50