TJDFT - 0709158-92.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709158-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: BRUNA DE MATOS ROCHA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/05/2025 21:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 16:09
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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24/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709158-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: BRUNA DE MATOS ROCHA SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação, cujo termo foi juntado sob o id. 229560498.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2025 21:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:41
Homologada a Transação
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19/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 07:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/03/2025 08:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:07
Outras decisões
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06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:58
Declarada incompetência
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24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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