TJDFT - 0798903-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UBIRATAN COELHO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UBIRATAN COELHO DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de UBIRATAN COELHO DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ALCIONE RODRIGUES PAIVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0798903-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UBIRATAN COELHO DE SOUZA REQUERIDO: ALCIONE RODRIGUES PAIVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 216465717 como inicial. À Secretaria para retirar anotação de antecipação de tutela/liminar, visto não haver pedido neste sentido, conforme esclarecido na emenda apresentada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/02/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:58
Outras decisões
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30/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UBIRATAN COELHO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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