TJDFT - 0700804-45.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
03/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) c/c art. 771, parágrafo único, todos da lei adjetiva civil.
Custas finais, caso haja, pela parte exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 6 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:02
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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02/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
02/02/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/02/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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