TJDFT - 0702124-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:39
Outras decisões
-
25/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702124-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELAINE BRAGA BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora tenha delimitado o número de testemunhas a serem ouvidas em audiência (ID246326117), necessário o esclarecimento acerca da indicação do Delegado de Polícia como testemunha.
Isso porque, conforme se depreende da inicial, a autora requer indenização por danos morais em virtude da alegada arbitrariedade quando de sua abordagem e condução por agentes do DETRAN/DF e da PMDF.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer quanto à necessidade da oitiva do Delegado, bem como acerca da contribuição do ato para a elucidação dos fatos.
Oportunizo à autora a retificação das indicação da testemunha, se for o caso, com observância do art. 34, da Lei 9.099/95.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 16:43:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:57
Outras decisões
-
14/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702124-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELAINE BRAGA BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para delimitar a quantidade de testemunhas apresentada, nos termos do art. 34, da Lei 9.099/95.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No tocante ao pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público, verifica-se que o órgão ministerial já se manifestou (ID245624322) e informou, também, que o presente feito não exige a sua intervenção por ausência de interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:00:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:57
Outras decisões
-
08/08/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 22:18
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2026 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:48
Outras decisões
-
01/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:00
Outras decisões
-
11/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702124-15.2025.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acidente de Trânsito (9996) REQUERENTE: MARIA ELAINE BRAGA BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 26 de maio de 2025 08:14:57.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
26/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:19
Outras decisões
-
25/03/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:03
Declarada incompetência
-
24/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702124-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELAINE BRAGA BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora para esclarecer qual a prova técnico-pericial pretende produzir nesta ação, tendo em vista que, conforme relatado, o veículo já foi submetido a perícia na PCDF.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 13:48:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2025 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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