TJDFT - 0705406-15.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:45
Outras decisões
-
29/04/2025 03:20
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:08
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:27
Nomeado perito
-
17/02/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 13:27
Outras decisões
-
15/02/2025 16:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705406-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) juntar cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, dos processos 0723845-03.2023.8.07.0015, 0722729-93.2022.8.07.0015, 0710940-68.2020.8.07.0015, explicado o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) informar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos a linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719609-62.2024.8.07.0018
Maria Emilia Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 11:38
Processo nº 0705619-21.2025.8.07.0001
Francisco Sabino Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wender Teixeira de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 23:25
Processo nº 0700489-96.2025.8.07.0018
Laura Lino Rocha
Distrito Federal
Advogado: Vaneide Lino Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:02
Processo nº 0705000-46.2025.8.07.0016
Artemis Mendes Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 13:29
Processo nº 0708242-59.2024.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Rodrigo Venceslau dos Santos Brito
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 16:48