TJDFT - 0705619-21.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705619-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SABINO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Francisco Sabino Filho propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 244958283), aceita pela parte autora (ID 245380673). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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07/08/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de acordo
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06/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:55
Outras decisões
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:21
Recebidos os autos
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16/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de laudo
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08/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 21:59
Juntada de Petição de comprovante
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:20
Nomeado perito
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24/02/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:20
Outras decisões
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18/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705619-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SABINO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo 0711754-12.2022.8.07.0015, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos a linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:25
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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