TJDFT - 0727332-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727332-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE CAROLINE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Consta da ata da audiência de conciliação que a parte autora não se apresentou para o ato (ID 224085340).
Ocorre que, por força do art. 9º da Lei nº 9.099/95, as partes devem comparecer pessoalmente aos atos.
Logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A parte autora pagará todas as despesas processuais, somente destas se isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº. 9.099/95).
Decorrido o prazo sem manifestação ou indeferido o pedido de isenção, remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das custas finais.
Em seguida, intime-se a parte autora para pagá-las.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/01/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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