TJDFT - 0708609-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0708609-85.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M C ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo M C ENGENHARIA LTDA contra decisão exarada no ID 228033912 da Ação de Conhecimento nº 0703452-71.2025.8.07.0020, proposta em desfavor da CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, pela qual a MMª.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela agravante, objetivando compelir a agravada a se abster de promover glosas contratuais referente aos Contratos nº 9801/2024 e nº 9802/2024.
O agravante postulou a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, para o fim de suspender ou reverter as glosas efetivadas nos contratos administrativos emergenciais nº 9801/2024 e nº 9802/2024, no total de R$ 489.025,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil, vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Alternativamente, pleiteou pelo reconhecimento do direito de ofertar garantia real referente ao valor total do débito em discussão, de modo a viabilizar o pagamento integral da contraprestação pactuada nos contratos administrativos.
A título de provimento definitivo, pugnou pela reforma da r. decisão recorrida, para o fim de deferir a tutela de urgência vindicada na inicial.
Comprovantes do recolhimento do preparo juntados aos autos sob os IDs 69603981 e 69603982.
Esta Relatoria, nos termos da decisão exarada no ID 69657329, conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na extensão conhecida, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
A agravante, no ID 69833065, manifestou desistência do recurso. É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, [o] recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Da análise dos autos do processo originário, observa-se que a advogada que subscreve a manifestação de desistência do recurso dispõe de poderes para desistir (ID 226564098).
Dessa forma, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpra-se as formalidades previstas no artigo 250 do RITJDFT.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 às 11:46:43.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:07
Homologada a Desistência do Recurso
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17/03/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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