TJDFT - 0710779-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA em 13/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA DECISÃO A sentença de ID 192838596 foi proferida no momento processual errado, pois não houve apreciação da impugnação à penhora (ID 189029950).
Observo, contudo, que não há prejuízo efetivo, pois os argumentos deduzidos pela devedora não se enquadram entre aqueles que tornam a quantia impenhorável, nos termos do artigo 833, do Código de Processo Civil.
Além disso, não há qualquer comprovação do alegado, ônus que incumbia à autora, consoante artigo 373, I, do CP.
Embora se compreenda o pedido da devedora, não há fundamento jurídico para desconstituição da penhora.
Assim, rejeito a impugnação.
De qualquer sorte, em face do erro indicado, restituo à requerida o prazo para apresentação de eventual recurso seja quanto à presente decisão, seja quanto à sentença.
Após o trânsito em julgado de sentença, expeça-se alvará em favor do credor.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:50
Outras decisões
-
16/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA DESPACHO À exequente para que informe os seus dados bancários, no prazo de 5 dias, atentando-se para o disposto no Despacho de Id. 182349116.
No prazo acima indicado, a credora deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Atente-se a exequente que houve penhora integral da quantia executada (Id. 187844292), não havendo que se falar em outras medidas expropriatórias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA DESPACHO Intime-se a exequente, novamente, para se manifestar sobre a proposta da executada ao id. 189029950.
Em caso de discordância, informe a exequente os seus dados bancários, nos termos do despacho de id. 182349116.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA DESPACHO À exequente.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 18:34
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/11/2023 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:47
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e que será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 13/11/2023 16:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 13:25:31. -
01/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710779-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: DORINALDA MAXIMO ARRUDA DA CUNHA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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