TJDFT - 0704810-85.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704810-85.2017.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: MARCOS COSTA DE SOUSA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
05/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704810-85.2017.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: MARCOS COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID n. 187775824, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:08:59.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704810-85.2017.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: MARCOS COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Senhor Perito, José Cândido Neto, devolveu hoje, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, às 14h50, um envelope pardo contendo 4 (quatro) cártulas de cheque, as quais depositei na caixa nº 11.
Fica a parte autora intimada para retirar o referido envelope, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:48:42.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, em face da ausência de emenda, indefiro a petição inicial, com suporte no art. 330, inciso IV, c/c 321, CPC, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. -
13/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 22:21
Recebidos os autos
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12/01/2024 22:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:29
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704810-85.2017.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: MARCOS COSTA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 173375713.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, a conclusão.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 22:40:33.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704810-85.2017.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: MARCOS COSTA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 167721550, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 10:11:49.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
07/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 17:04
Recebidos os autos
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19/07/2021 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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13/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 25/06/2021 23:59:59.
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19/02/2021 19:25
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
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28/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 14/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 13:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
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03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 19:28
Juntada de Certidão
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26/02/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 22:27
Recebidos os autos
-
24/02/2020 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2020 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 00:19
Recebidos os autos
-
28/11/2019 00:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:55
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 17:13
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 15/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 10:00
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:07
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE SOUSA em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 15:58
Juntada de Certidão
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06/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 14:26
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 05:23
Publicado Petição em 30/07/2019.
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29/07/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 06:37
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2019 18:09
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:31
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 11:55
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE SOUSA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:35
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE SOUSA em 19/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2018 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 08:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
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22/02/2018 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2018 19:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 19:06
Juntada de mandado
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03/02/2018 03:33
Decorrido prazo de SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 16:03
Juntada de Certidão
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12/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2017.
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12/12/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 11:31
Recebidos os autos
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04/12/2017 11:31
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2017 14:30
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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04/10/2017 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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04/10/2017 16:42
Juntada de Certidão
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03/10/2017 14:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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03/10/2017 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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