TJDFT - 0718256-83.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover com relação ao conteúdo da peça acostada ao ID 232100576, posto que a parte autora faz menção ao comportamento adotado pelo advogado da parte ex adversa, o qual escapa à competência deste Juízo, posto que não diz respeito propriamente a qualquer ato do processo, mas a fato ocorrido no âmbito extraprocessual, por ocasião da celebração de acordo entre as partes, o qual trata-se de um ato de vontade bilateral, cabendo a parte interessada, portanto, se do caso, levar diretamente a conhecimento da OAB para apuração de eventual violação ética esclarecendo seus fundamentos.
Retire-se o sigilo da peça de ID 232100576 posto que não justificada a sua inclusão.
No mais, a parte exequente manifesta-se no sentido de não cumprimento do acordo por parte da executada, requerendo a manutenção do bloqueio SISBAJUD, o que não se mostra mais possível, considerando que já houve o desbloqueio (ID 228157496) atendendo ao pedido expresso de ambos os litigantes ao ID 226983962 - Pág. 2/3 (cláusula quinta).
No caso, o acordo ainda não foi homologado por este Juízo, em face da necessidade de ajustes, razão pela qual não há falar em aplicação de multa por seu descumprimento.
De qualquer forma, antes de se determinarem novas providências, deve a parte executada ser compelida a se manifestar, em especial, a respeito da alegação de não pagamento das parcelas no modo e tempo conforme convencionado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:41
Indeferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2025 22:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/02/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718256-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei decisão proferida nos autos do IDPJ 0724746-53.2023.8.07.0020 e cadastrei no polo passivo a parte GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, conforme determinado.
Nos termos da referida decisão, fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
29/01/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:00
Processo Desarquivado
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11/10/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
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11/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718256-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 211788764, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:16
Processo Desarquivado
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
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30/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718256-83.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO Requerido: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 181163349, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:16
Deferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANE PALMERSTON XAVIER em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:37
Deferido em parte o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:11
Indeferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718256-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Intimem-se as partes, para se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) de IDs 170085418 a 170085424, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718256-83.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO Requerido: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 164260409). Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 08:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:41
Deferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:04
Deferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:03
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/09/2022 10:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 31/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2022 13:29
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
27/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:35
Recebidos os autos
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22/03/2022 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2021 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:48
Recebidos os autos
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26/11/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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