TJDFT - 0710755-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:46
Homologada a Transação
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17/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/11/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:41
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710755-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: ABRAAO SANDES FERREIRA DECISÃO 1) A questão das audiências simultâneas será resolvida pela Secretaria deste Juízo mediante redesignação e comunicação posterior ao autor. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:50
Desentranhado o documento
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01/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:50
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/08/2023 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710755-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: ABRAAO SANDES FERREIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; b) informar telefone do réu; c) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; d) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; e) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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