TJDFT - 0706358-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:06
Outras decisões
-
11/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 14:20
Indeferido o pedido de WALTER ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*48-53 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
12/12/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de WALTER ALVES DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:54
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:43
Outras decisões
-
07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:32
Outras decisões
-
03/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALTER ALVES DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706358-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador para cálculo do valor incontroverso, conforme determinado na r. decisão de ID 197717898.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Outrossim, conforme decisão proferida pela Segunda Instância em ID 203366078, a expedição da RPV deverá ser limitada a 20 salários mínimos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:21:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:34
Outras decisões
-
09/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de WALTER ALVES DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 12:52
Outras decisões
-
22/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WALTER ALVES DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de WALTER ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706358-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação do DF, lançada no ID 191266155, na medida em que a Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 303/2019, em seu art. 22, ao tratar da atualização do precatório não tributário devido pela Fazenda Pública, regulamenta que, a contar de dezembro de 2021, a taxa SELIC incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente até novembro de 2021 e aos juros de mora.
O AGI 0741062-07.2023.8.07.0000 não foi provido e o acórdão transitou em julgado consoante ID 193579888.
Proceda-se à expedição das requisições de pagamento em conformidade com o cálculo de ID 188996616.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 22:04:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:55
Outras decisões
-
18/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Outras decisões
-
10/04/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706358-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca da impugnacão juntada no ID 191266.155.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:36:48.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:21
Outras decisões
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706358-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se constata do julgado de ID 187525893, foi mantida a legitimidade da parte credora.
O valor do débito não foi objeto de impugnação.
Assim, ante a insurgência do credor com relação aos cálculos de ID 182665798, fica o mesmo intimado a apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das custas processuais.
Vindo aos autos, dê-se vista ao DF.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:42:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Outras decisões
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706358-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALTER ALVES DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:34:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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30/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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11/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706358-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal na qual sustenta ilegitimidade ativa.
Viabilizado o contraditório, a parte credora expôs sua irresignação no id. 167078121. É a exposição.
DECIDO.
Da inexistência de comprovação de que a demandante se enquadra como substituída processual do sindicato autor da ação coletiva No particular, verifica-se que o Distrito Federal equivoca-se quando afirma inexistir prova de que a exequente possui a qualidade de substituída processual e, portanto, não poderia ser enquadrada no dispositivo da sentença prolatada em favor do sindicato.
Ressalta-se que é recorrente o entendimento de que os sindicatos possuem autonomia para representarem a categoria judicial e extrajudicialmente.
Nesse sentido, independentemente da filiação ter se dado em momento posterior ao julgamento, observa-se que o dispositivo da sentença, tampouco o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não fez qualquer delimitação quanto aos efeitos do julgado.
Sobre a temática, confira-se os seguintes julgados: O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. (AgRgnoREsp1195607/RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as entidades sindicais poderão atuar como substitutas processuais da categoria que representam, sendo desnecessária a autorização expressa do titular do direito subjetivo, bem como a apresentação de relação nominal dos associados e a indicação de seus respectivos endereços.
A Lei 9.494/1997, ao fixar requisitos ao ajuizamento de demandas coletivas, não poderia se sobrepor à norma estabelecida nos arts. 5º, LXX, e 8º, III, da Constituição Federal. (AgRgnoAREsp108.779/MG, Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/04/2012) Dessa sorte, REJEITO a tese de ilegitimidade. À vista do exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados, reconhecendo a legitimidade ativa do exequente.
Após a comprovação do recolhimento das custas relativas aos honorários do cumprimento de sentença, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, atentando-se à inclusão dos valores arbitrados a título de honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no id. 160917764.
Fica deferido reembolso das custas relativas aos honorários, se requerido.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:56:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 20:59
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:23
Outras decisões
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02/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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