TJDFT - 0701697-57.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:09
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701697-57.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JUAN ALEXANDRE DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, deixou a autora de juntar o contrato social da empresa que lhe cedeu o crédito.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2025 21:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:35
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714423-52.2024.8.07.0020
Joao Santo Neto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:43
Processo nº 0701444-57.2025.8.07.0009
Bc Cobrancas LTDA
Larissa Suraia Nagashima
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:04
Processo nº 0701270-60.2025.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Dez
Lucas Queiroz da Silva Ferraz
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 10:39
Processo nº 0720983-16.2024.8.07.0018
Antonio Carlos Barbosa Gomes
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:15
Processo nº 0722057-08.2024.8.07.0018
Solange Maria Machado Correa
Distrito Federal
Advogado: Jakson Cleiton Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:14