TJDFT - 0707507-25.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:33
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707507-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO OSCAR LOPES GOUVEA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Observo que o autor propôs ação em desfavor de diversos Bancos tendo a mesma causa de pedir, processos: 0707515-02.2025.8.07.0001, 0707512-47.2025.8.07.0001 e 0707507-25.2025.8.07.0001 , que tramitam nesta Vara e os processos 0707504-70.2025.8.07.0001 e 0707511-62.2025.8.07.0001 em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília.
Emende a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes à TODAS as contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 2) esclarecer a razão do fracionamento das demandas, ante a identidade de causa de pedir; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 4) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Associem os processos 0707515-02.2025.8.07.0001, 0707512-47.2025.8.07.0001 e 0707507-25.2025.8.07.0001 para julgamento em conjunto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
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17/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707507-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO OSCAR LOPES GOUVEA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Deverá, ainda, demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/03/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 10:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:42
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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