TJDFT - 0062817-53.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0062817-53.2008.8.07.0001 APELANTE: JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO JOÃO EMANOEL DE SOUZA ARAÚJO CASTRO ajuizou a presente ação de cobrança contra o BANCO DO BRASIL S/A das diferenças de correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I.
A r. sentença (id. 8764519) acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, art. 267, inc.
VI, do CPC/1973.
O autor interpôs apelação (id. 8764527).
O processo estava sobrestado desde 25/10/2010 (id. 8764550).
Examinados os autos, vê-se que a partir do despacho desta Relatoria de 4/1/2025, para que o apelado-réu informasse se o apelante-autor aderiu ao acordo coletivo (id. 67628053), diversas petições foram apresentadas pelas partes, sem consenso entre ambas quanto às informações prestadas.
Ainda, como ressaltado por esta Relatoria no despacho de 21/2/2025 (id. 69060262), da minuciosa análise dos autos, não há comprovação no processo de que o apelante-autor tenha aderido ao acordo coletivo, inclusive porque, se assim tivesse feito, deveria apresentar petição de desistência da apelação por ele interposta, consoante item 9.1 do termo de acordo, que também não providenciou.
Ademais, como repisado nos autos em diversas oportunidades, a adesão ao referido acordo não ocorre mediante intervenção do Juízo, consoante estipulado no seu Anexo Operacional.
Nesse contexto, a conclusão que se extrai é que facultar às partes novas manifestações no processo representa medida inútil e ineficaz para o seu desfecho.
Quanto ao sobrestamento do processo, necessário registrar que não há determinação de suspensão das demandas em curso advinda do RE nº 626.307/SP (Tema nº 264/STF), relativo às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, conforme se constata da decisão proferida pela em.
Relatora Ministra Carmen Lúcia, publicada no DJe de 25/4/2019.
No entanto, quanto ao Plano Collor I, também objeto desta demanda, persiste a determinação de sobrestamento advinda no STF nos Temas nºs 265 e 284.
Diante do presente contexto, nada a prover quanto à petição do apelante-autor (id. 69391035), pelas razões acima expostas.
Advirto às partes que a reiteração de requerimentos já examinados, de modo infundado, atuando de modo temerário no processo, configura litigância de má-fé, passível de aplicação de multa, arts. 80, incs.
V e VI, e 81 do CPC.
Isso posto, tornem os autos ao sobrestamento já determinado.
Brasília - DF, 11 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/03/2025 11:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0284)
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06/03/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/02/2025 01:11
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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30/01/2025 20:08
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 05:31
Recebidos os autos
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04/01/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/01/2025 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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02/01/2025 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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23/09/2023 11:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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23/09/2023 11:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 06:09
Recebidos os autos
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05/06/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/06/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2019 14:18
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO - CPF: *42.***.*05-33 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 01/10/2019.
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10/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
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02/10/2019 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:01
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CASTRO em 24/09/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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07/08/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
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20/05/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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