TJDFT - 0720161-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2025 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720161-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGV PRIME CONSULTORIA LTDA, ELLEN GLEICE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado no ID 244124427 em favor da parte autora: Sem prejuízo, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:32:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:01
Outras decisões
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELLEN GLEICE SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AGV PRIME CONSULTORIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:32
Outras decisões
-
15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720161-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADAS: AGV PRIME CONSULTORIA LTDA, ELLEN GLEICE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 227783703, bem assim a sua publicação no djen, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dê-se vista à Curadoria Especial, pelos devedores, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo total de 10 dias, na forma dos artigos 186, caput, c/c 854, § 3º, do CPC.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas do referido sistema retro.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720161-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AGV PRIME CONSULTORIA LTDA, ELLEN GLEICE SANTOS DESPACHO Conforme andamento constante na aba expedientes processuais, que segue abaixo colacionado, verifico que não transcorreu o prazo estabelecido no edital de ID 215010928.
Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no edital de ID 215010928.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 02:32
Publicado Edital em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Edital.
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17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 06:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
09/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Outras decisões
-
29/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AGV PRIME CONSULTORIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ELLEN GLEICE SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:28
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
26/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:59
Outras decisões
-
24/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:00
Outras decisões
-
15/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:11
Outras decisões
-
17/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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