TJDFT - 0702794-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANO HARTMANN PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:53
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 227272235) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANO HARTMANN PEIXOTO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/01/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037896-54.2013.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Daniela Alves Soares de Teves
Advogado: Jhoston Dantas de Carvalho Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 17:51
Processo nº 0703515-59.2025.8.07.0000
Condominio do Edificio Golden Flat Tagua...
Wilson Fiel dos Santos
Advogado: Viviane Nunes de Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:28
Processo nº 0700823-36.2025.8.07.0017
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Kelly Marcia Ribeiro dos Santos
Advogado: Michelle Mara Reboucas Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 18:13
Processo nº 0701164-95.2025.8.07.0006
Alexandre Barros de Matos
Sinval Cordeiro Vasco
Advogado: Marcelo Machado Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 17:16
Processo nº 0703025-19.2025.8.07.0006
Alcilene Gomes Caminho
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Carlla Danielle da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 22:57