TJDFT - 0748922-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO), CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ - CPF: *65.***.*24-40 (REQUERENTE)
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26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de comprovante
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23/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0748922-22.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 14:37:52.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
23/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748922-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 217144061 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando, porém, a liminar deferida pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0703013-23.2024.8.07.9000, oficiem-se ao Serasa e ao SPC, independentemente da prestação da caução disposta na decisão de id. 217144061, determinando-lhes a suspensão da publicidade da restrição ao crédito anotada contra autor com lastro no débito "sub judice". À parte autora, para réplica.
Sem prejuízo, desentranhem-se o ofício de id. 221659024 e o acórdão de id. 221659025, referentes ao agravo de instrumento de n.º 0754380-23.2024.8.07.0000, uma vez que juntados nestes autos por equívoco.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:29
Indeferido o pedido de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ - CPF: *65.***.*24-40 (REQUERENTE)
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30/01/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/12/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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