TJDFT - 0702818-20.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702818-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MORAES BORGES GALVAO REU: LUCAS CORDEIRO LEAO, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO As partes rés URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A e ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO apresentaram tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 250006184 e ID 249010447).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:28:56.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
15/09/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS CORDEIRO LEAO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA MORAES BORGES GALVAO - CPF: *18.***.*03-40 (AUTOR).
-
29/07/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:20
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702818-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RENATA MORAES BORGES GALVAO REU: LUCAS CORDEIRO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Incluam-se a UP e o Sr.
Roberto no polo passivo da demanda por se tratar de pedido de anulação de negócio envolvendo mencionados indivíduos.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702818-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RENATA MORAES BORGES GALVAO REU: LUCAS CORDEIRO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Remova-se o MPDFT dos autos, porquanto não há hipótese de sua intervenção.
Emende-se.
Traga aos autos a certidão de ônus do imóvel.
Esclareça a ausência da Urbanizadora Paranoazinho e do Sr.
Roberto no polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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