TJDFT - 0731146-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES DA SILVA GUERRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SARAH BORGES DA SILVA GUERRA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731146-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA, SARAH BORGES DA SILVA GUERRA, PEDRO HENRIQUE BORGES DA SILVA GUERRA, SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vê-se nos IDs 226963289 e 229131146 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Houve comparecimento espontâneo dos réus como se observa nos IDs 217166096 e 217282434.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2025 21:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/02/2025 12:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/02/2025 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:53
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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