TJDFT - 0703105-80.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:35
Deferido o pedido de FRANCISCA DA SILVA BASTOS CARDOSO - CPF: *59.***.*31-53 (EMBARGANTE).
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04/04/2025 20:01
Deferido o pedido de FRANCISCA DA SILVA BASTOS CARDOSO - CPF: *59.***.*31-53 (EMBARGANTE).
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03/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703105-80.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DA SILVA BASTOS CARDOSO EMBARGADO ESPÓLIO DE: MOISES TITO LOBO FURTADO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO EMBARGADO: CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, VICENTE LOBO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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