TJDFT - 0732509-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732509-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao pedido de dilação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro o prazo de 5 dias para o exequente trazer aos autos planilha atualizada, discriminando os valores a título de débito principal e honorários advocatícios, sob pena de inviabilizar a expedição da certidão pretendida.
Vindo, expeça-se a certidão. 2.
Após, independentemente de nova conclusão, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 241249957.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:05
Deferido o pedido de LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO - CPF: *89.***.*18-20 (AUTOR).
-
01/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:46
Outras decisões
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:29
Outras decisões
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732509-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a petição de ID 225026466, à exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será acolhida como atendimento desta determinação a apresentação de petição que se limite a pedir nova suspensão ou, ainda, reiteração de diligências já realizadas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:36
Outras decisões
-
13/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:27
Outras decisões
-
22/01/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:53
Outras decisões
-
12/12/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Outras decisões
-
28/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:33
Outras decisões
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:49
Outras decisões
-
06/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 19:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:23
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:24
Outras decisões
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:21
Outras decisões
-
24/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Outras decisões
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:41
Outras decisões
-
05/09/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:43
Outras decisões
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:27
Outras decisões
-
14/08/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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